Auxílio-Funeral: Existe Benefício do INSS? Entenda o Que a Lei Prevê
⏱️ Tempo de leitura: 5-6 minutos
O que você vai encontrar aqui:
Se existe (ou não) um auxílio-funeral do INSS hoje
O que existe de fato em nível federal, e para quem
Como funciona o auxílio-funeral municipal, e onde encontrar o da sua cidade
Por que tanta gente ainda acredita que esse benefício existe
Compartilhe este artigo com quem pode precisar:
Resposta direta
Não existe auxílio-funeral do INSS para trabalhador do regime geral (RGPS) hoje. Foi extinto em 1997, pela Lei nº 9.528/1997, que revogou o art. 141 da Lei nº 8.213/1991 — o dispositivo que previa esse benefício. Se você contribui ou contribuiu pro INSS como CLT, autônomo, MEI ou contribuinte individual, não há um auxílio-funeral federal esperando por você ou sua família.
O que existe de fato — e pra quem — está detalhado abaixo.
O que existe de verdade em nível federal
Servidor público federal (ativo ou aposentado)
Existe, sim, um auxílio-funeral pra quem é (ou era) servidor público federal, com base no art. 226 da Lei nº 8.112/1990:
Valor
1 mês de remuneração ou provento do servidor falecido
Quem recebe
a pessoa da família que custeou o funeral (ou terceiro, se foi quem pagou)
Prazo de pagamento
48 horas após o requerimento, por lei
Como pedir
app/site SOUGOV.BR — "Comunicação de Falecimento", acompanhado pelo Meu INSS
Documentos
certidão de óbito, identificação com CPF, nota fiscal da funerária em nome de quem pede, comprovante bancário
Base legal: Lei nº 8.112/1990, arts. 226 a 228.
Militares
Também existe uma forma de auxílio-funeral pra militares e pensionistas das Forças Armadas, mas com regras próprias de cada Força — se for o seu caso, procure diretamente o setor de pessoal/assistência social da sua Força.
Servidor estadual ou municipal
Se a pessoa falecida era servidora de um estado ou município, pode existir um benefício equivalente, regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) daquele ente — cada estado/município tem sua própria lei. Procure o RH ou o instituto de previdência do órgão onde a pessoa trabalhava para confirmar se existe e como solicitar.
E o auxílio-funeral "de todo mundo" — o que é isso, na prática?
O auxílio-funeral que a maioria das pessoas já ouviu falar — o que cobre urna, translado e sepultamento gratuito pra famílias de baixa renda — não é um benefício do INSS. É um benefício da assistência social, previsto no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993), que classifica auxílio-funeral como um "benefício eventual".
A LOAS só estabelece a moldura geral. Quem de fato paga, define valor e fixa os critérios (normalmente inscrição no CadÚnico) é cada prefeitura, através do seu próprio Conselho Municipal de Assistência Social — por isso o critério, o telefone e até a existência do benefício variam de cidade para cidade.
💡 Veja o auxílio-funeral da sua cidade
O Amparou já reuniu telefone, órgão responsável e critério de gratuidade das 27 capitais brasileiras e mais 16 grandes municípios (43 cidades no total). Procure a página da sua cidade pra ver o contato certo.
Por que tanta gente ainda pergunta pelo "auxílio-funeral do INSS"
O benefício existiu de fato até 1997. Quando foi extinto (Lei nº 9.528/1997), a própria LOAS já previa, desde 1993, que ele seria substituído pelo benefício eventual municipal (art. 40 da LOAS: "com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se [...] o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social"). Ou seja: a intenção do legislador sempre foi transferir essa responsabilidade da Previdência (federal) pra assistência social (municipal) — só que, quase 30 anos depois, muita gente ainda associa "auxílio-funeral" ao INSS por hábito.
FAQ — Dúvidas Frequentes
Sou MEI/autônomo, tenho direito a algum auxílio-funeral do INSS?
Não. A regra é a mesma pra qualquer segurado do regime geral (CLT, autônomo, MEI, contribuinte individual) — o benefício foi extinto em 1997 pra todos eles igualmente.
E se a pessoa falecida já recebia pensão do INSS, existe algo específico?
Não. Ser pensionista do INSS não dá direito a um auxílio-funeral federal — a regra de extinção de 1997 vale igual.
Seguro funeral privado é a mesma coisa?
Não. Seguro/plano funeral privado é um produto de mercado, contratado e pago por quem quer ter essa cobertura — não tem relação com nenhum benefício estatal (INSS, LOAS ou RPPS).
Como sei se minha cidade tem auxílio-funeral pela assistência social?
Consulte o CRAS mais próximo ou a página da sua cidade aqui no Amparou — o critério de gratuidade (geralmente CadÚnico) e o telefone certo variam por município.