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INSS: Pedido de Pensão por Morte — Guia Completo

⏱️ Tempo de leitura: 6-7 minutos
O que você vai encontrar aqui:
  • Quem tem direito à pensão por morte do INSS
  • O prazo crítico pra não perder valor retroativo
  • Como é calculado o valor hoje (regras pós-2019)
  • Por quanto tempo cada tipo de dependente recebe
  • Como solicitar, passo a passo

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Quem tem direito

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem contribuía (ou já era aposentado) pelo INSS. A lei divide os dependentes em 3 classes — só passa pra classe seguinte se não houver ninguém na anterior:

1ª classe
cônjuge, companheiro(a) (inclusive união homoafetiva), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido/com deficiência grave (sem limite de idade nesses casos) — dependência presumida, não precisa provar
2ª classe
pais — dependência precisa ser comprovada
3ª classe
irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência grave — dependência precisa ser comprovada

Não é preciso tempo mínimo de contribuição (carência) para ter direito à pensão por morte — é um dos benefícios que independem de carência.

⚠️ Exceção que reduz a duração (não o direito) do cônjuge/companheiro
  • Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais recolhidas, OU o casamento/união estável começou há menos de 2 anos antes da morte, o cônjuge/companheiro só recebe por 4 meses — exceto se a morte foi por acidente (de qualquer natureza) ou doença profissional/do trabalho, caso em que essas exigências não valem.

O prazo que você não pode perder

💡 Prazo pra não perder valor retroativo

90 dias após o óbito, pra maioria dos dependentes. 180 dias após o óbito, se o dependente for filho menor de 16 anos. Se pedir dentro do prazo, a pensão retroage até a data da morte. Se pedir depois, só conta a partir da data do requerimento — o valor do meio se perde.

Quanto vale o benefício

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o valor não é mais 100% direto — segue uma fórmula por cota:

Cota familiar base
50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito a receber)
Por dependente
+10 pontos percentuais cada, até o limite de 100%
Exceção
havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual/mental/grave, o valor é sempre 100%
Piso
nunca menos que 1 salário mínimo

Exemplo: só cônjuge = 60% (50%+10%). Cônjuge + 1 filho = 70%. A partir de 5 dependentes, chega a 100%.

⚠️ Atenção à data do óbito
  • Essa fórmula vale só pra óbitos a partir de 13/11/2019. Óbitos anteriores seguem a regra antiga (100% direto, sem cota por dependente). Cuidado com conteúdo antigo na internet que ainda descreve só a regra pré-2019 como se fosse atual.

Por quanto tempo cada um recebe

Filho (ou irmão equiparado)
até completar 21 anos; vitalício se inválido ou com deficiência grave (declarada judicialmente)
Pais
enquanto durar a condição de dependente, sem redução por idade
Cônjuge/companheiro(a)
duração varia pela idade no momento do óbito — quanto mais jovem, menos tempo; a partir de uma idade mínima (hoje 45 anos, reajustável pelo IBGE a cada 3 anos), é vitalício
💡 Bom saber

A tabela exata de anos por faixa etária do cônjuge pode mudar por portaria periódica — confirme os números atualizados diretamente no Meu INSS ou pelo telefone 135 antes de tomar uma decisão baseada em prazo específico.

Como solicitar

Onde
app ou site Meu INSS (gov.br/meuinss), com login gov.br · ou telefone 135 (seg-sáb, 7h-22h) · ou agência do INSS
Documentos
certidão de óbito, documento de identidade e CPF do falecido e do(s) dependente(s), comprovação de dependência (certidão de casamento, prova de união estável, certidão de nascimento etc.), dados bancários do beneficiário
Prazo médio de resposta
cerca de 45 dias, segundo o próprio portal do INSS

Se já recebe outro benefício: acumulação

Não é permitido acumular mais de uma pensão por morte de cônjuge/companheiro dentro do mesmo regime. Mas é permitido acumular pensão por morte com aposentadoria (do INSS ou de regime próprio) — só que o benefício mais vantajoso é pago integralmente, e os demais entram por uma escala reduzida:

Parte de 1 a 2 salários mínimos
60% do valor
Parte de 2 a 3 salários mínimos
40% do valor
Parte de 3 a 4 salários mínimos
20% do valor
Parte acima de 4 salários mínimos
10% do valor

Essa regra vale pra acumulações que começaram a partir de 13/11/2019 — quem já acumulava integralmente antes disso manteve o direito adquirido.

FAQ — Dúvidas Frequentes

Perdi o prazo de 90 dias, ainda posso pedir?

Sim, o direito não se perde — só o valor retroativo. A pensão passa a valer a partir da data em que você fizer o requerimento, não da data do óbito.

Preciso de advogado pra pedir pensão por morte?

Não é obrigatório. O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, telefone 135 ou agência. Um advogado especializado em previdenciário pode ajudar em casos negados ou complexos (mais de um casamento, dependência não comprovada facilmente etc.).

O valor da pensão pode ser revisado depois?

Sim, é possível pedir revisão em caso de erro de cálculo ou surgimento de novo dependente — mas cada caso tem regras próprias, vale consultar o INSS ou um advogado previdenciário.

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Referências