Inventário e Sucessão: Guia Passo a Passo
- O prazo legal pra abrir o inventário
- Quando pode ser feito em cartório (extrajudicial) e quando precisa de juiz
- O passo a passo de cada via
- Por que o ITCMD e os custos de cartório variam por estado
O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até 2 meses a partir da morte, e concluído em até 12 meses — prazos que o juiz pode prorrogar. Vale mencionar que o Código Civil (art. 1.796) traz um prazo mais antigo de 30 dias, mas na prática vale o do CPC, por ser regra processual mais recente e específica.
Desde 2023-2024 (Provimento CN nº 149/2023 e Resolução CNJ nº 571/2024), passou a ser possível fazer inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor/incapaz (com manifestação favorável do Ministério Público) ou mesmo havendo testamento (com autorização prévia do juízo sucessório e sentença transitada em julgado). Não é o caminho simples/padrão nesses casos — mas deixou de ser impossível.
Segue os arts. 610 a 673 do CPC. É obrigatório quando há testamento (regra geral), herdeiro incapaz (regra geral) ou discordância entre herdeiros. O mesmo prazo processual (2 meses pra abrir, 12 pra concluir) se aplica.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual. O teto máximo nacional é de 8%, fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992 — mas cada estado define sua própria alíquota dentro desse teto, fixa ou progressiva.
Os emolumentos (taxas de cartório) também são fixados por tabela própria de cada Tribunal de Justiça estadual — não há valor nacional único. Peça um orçamento por escrito ao cartório escolhido antes de decidir.
Discordância entre herdeiros exige inventário judicial — o cartório não pode conduzir um processo com conflito não resolvido entre as partes.
Normalmente o imposto é apurado e recolhido durante o próprio processo de inventário (judicial ou extrajudicial), não antes — mas os prazos e a forma exata variam por estado. Confirme com a Sefaz local ou seu advogado.
Costuma ser mais rápido, mas o custo depende dos emolumentos do cartório escolhido e dos honorários advocatícios — vale pedir orçamento antes de decidir.