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Inventário e Sucessão: Guia Passo a Passo

⏱️ Tempo de leitura: 7-8 minutos
O que você vai encontrar aqui:
  • O prazo legal pra abrir o inventário
  • Quando pode ser feito em cartório (extrajudicial) e quando precisa de juiz
  • O passo a passo de cada via
  • Por que o ITCMD e os custos de cartório variam por estado

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O prazo pra abrir o inventário

💡 2 meses pra abrir, 12 meses pra concluir

O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até 2 meses a partir da morte, e concluído em até 12 meses — prazos que o juiz pode prorrogar. Vale mencionar que o Código Civil (art. 1.796) traz um prazo mais antigo de 30 dias, mas na prática vale o do CPC, por ser regra processual mais recente e específica.

⚠️ A multa por atraso não é federal — é do seu estado
  • Nem o Código Civil nem o CPC preveem multa pelo atraso em si. A multa que existe na prática vem do ITCMD (imposto estadual) quando o recolhimento atrasa — em São Paulo, por exemplo, é 10% sobre o imposto até 60 dias de atraso e 20% acima disso; em Minas Gerais varia de 20% a 100%. Não existe um percentual nacional único — consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Extrajudicial (cartório) ou judicial — qual o seu caso?

Pode ser extrajudicial
todos os herdeiros maiores, capazes e concordes, com advogado obrigatório
Precisa ser judicial
há testamento, ou há herdeiro menor/incapaz, ou os herdeiros não concordam entre si
💡 Mudança recente: as exceções ficaram menos rígidas

Desde 2023-2024 (Provimento CN nº 149/2023 e Resolução CNJ nº 571/2024), passou a ser possível fazer inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor/incapaz (com manifestação favorável do Ministério Público) ou mesmo havendo testamento (com autorização prévia do juízo sucessório e sentença transitada em julgado). Não é o caminho simples/padrão nesses casos — mas deixou de ser impossível.

Passo a passo: inventário extrajudicial

Onde
qualquer cartório de notas do Brasil — não precisa ser da cidade do óbito nem do domicílio das partes
Advogado
obrigatório, assistindo todas as partes interessadas
Documentos comuns
certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento/união estável, documentos dos bens, certidões negativas de débitos — confirme a lista exata com o cartório escolhido, pode variar

Passo a passo: inventário judicial

Segue os arts. 610 a 673 do CPC. É obrigatório quando há testamento (regra geral), herdeiro incapaz (regra geral) ou discordância entre herdeiros. O mesmo prazo processual (2 meses pra abrir, 12 pra concluir) se aplica.

ITCMD: o imposto que varia por estado

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual. O teto máximo nacional é de 8%, fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992 — mas cada estado define sua própria alíquota dentro desse teto, fixa ou progressiva.

⚠️ Não existe alíquota nacional única
  • São Paulo e Goiás, por exemplo, têm regras bem diferentes entre si. A Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária) passou a exigir progressividade obrigatória em todos os estados, o que pode estar mudando alíquotas estaduais nos próximos anos. Consulte sempre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado pro valor atualizado — não use uma tabela genérica da internet.

Custos de cartório

Os emolumentos (taxas de cartório) também são fixados por tabela própria de cada Tribunal de Justiça estadual — não há valor nacional único. Peça um orçamento por escrito ao cartório escolhido antes de decidir.

FAQ — Dúvidas Frequentes

E se não houver acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens?

Discordância entre herdeiros exige inventário judicial — o cartório não pode conduzir um processo com conflito não resolvido entre as partes.

Preciso pagar o ITCMD antes de fazer o inventário?

Normalmente o imposto é apurado e recolhido durante o próprio processo de inventário (judicial ou extrajudicial), não antes — mas os prazos e a forma exata variam por estado. Confirme com a Sefaz local ou seu advogado.

O inventário extrajudicial é sempre mais barato que o judicial?

Costuma ser mais rápido, mas o custo depende dos emolumentos do cartório escolhido e dos honorários advocatícios — vale pedir orçamento antes de decidir.

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Referências